Na checagem de 8 de novembro de 2026, as fontes oficiais consultadas informam a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil pela Medida Provisória nº 1.394/2026. Esta página é informativa e não indica plataformas para apostar.

O que mudou em setembro de 2026

A MP nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, alcança apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa. O texto inclui a oferta por agentes sediados no exterior a pessoas localizadas no Brasil.

A publicidade e os conteúdos que promovem ou facilitam o acesso também são abrangidos pelo artigo 16. A restrição não depende de o próprio site receber as apostas.

Uma autorização antiga não prova a situação de hoje

Listas de operadoras publicadas antes da medida podem descrever um regime anterior. Um domínio acessível ou uma oferta de bônus também não comprova que a operação está autorizada neste momento.

Em 6 de novembro, a AGU informou que foi suspensa a decisão que havia permitido o funcionamento das plataformas da CDA Gaming. Não tratamos uma notícia anterior de liberação como autorização geral.

Onde conferir novas decisões

Consulte os canais oficiais do Ministério da Fazenda, do Congresso e dos tribunais. A situação pode mudar, e a data da checagem é essencial para interpretar a informação.

Não há nesta página promessa de retorno financeiro, bônus de cadastro ou link de acesso a casas de apostas.